Casamento Entre Pessoas Do Mesmo Sexo No Brasil
Anteriormente, inmensuráveis casais do mesmo sexo imediatamente haviam conseguido se casar por decisões judiciais. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2011, que as uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo constituem família e devem ser conhecidas como “uniões estáveis”, nos termos do art.
226 da Constituição Federal. Como o referido postagem determina que o Estado necessita permitir a “conversão” das uniões estáveis em casamento civil, numerosos casais assim sendo o solicitaram pela Justiça e obtiveram falhas favoráveis. Em Alagoas, a Corregedoria Geral de Justiça proferiu uma regulamentação pra que a decisão do STF será aplicada automaticamente em todo o Estado.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, também em 2011, julgou em prol de um casal de duas mulheres de Porto Alegre que reivindicavam seu justo a casar-se. Não obstante, ao não existir uma legislação federal que legalice este tipo de casamento, cada caso depende de uma decisão judicial.
Em 2004, aconteceu o primeiro reconhecimento a um casal binacional do mesmo sexo entre um inglês e um brasileiro, como um casal de verdade. O casal viveu junto durante quatorze anos, na cidade brasileira de Curitiba. Este precedente bom animou a outros casais a contrair casamento em todo a nação. Em 2010, o Ministério de Relações Exteriores, oficializou-se o justo de os casais de diplomatas, participantes da comunidade LGBT, que representam o Brasil no exterior.
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A decisão, que iguala os casais homossexuais e heterossexuais, divulgou em um comunicado interno pra embaixadas e consulados. Esta decisão acrescenta novas resoluções, que têm permitido aos funcionários dos serviços do Ministério de Relações Exteriores incluir os casais do mesmo sexo como dependentes em planos de saúde.
Também em 2010, a empresa estatal Infraero chegou a diferenciar a união estável entre casais do mesmo sexo pra fins de concessão de proveitos. A alteração ocorreu com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho. Para receber o benefício, tem que-se ter registrado para o sindicato por intermédio do notário público. Em 27 de junho de 2011, um juiz no Estado de São Paulo tornou-se uma união estável de um casal, segundo o artigo 226 da Constituição, que prevê essa hipótese.
Ao permitir que as “uniões estáveis”, o STF havia, então, aberta a porta para o casamento civil. Outros juízes, em outros estados, seguiram o mesmo caminho, e a CGJ de Alagoas estabeleceu um critério geral para todos os casos, o que implica uma quase legalização do casamento civil homossexual naquele estado. Porém, ao não haver uma lei, em cada caso, ainda depende de uma decisão judicial. O deputado federal Jean Wyllys, do Rio de Janeiro, primeiro parlamentar assumidamente gay da história do Brasil, está promovendo uma emenda constitucional que legalizaria a nível federal, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
